Informe sobre Decisão Judicial – PROVAB
Tendo em vista a sentenças judiciais conforme discriminado abaixo, será acrescido a bonificação do PROVAB aos candidatos:
CAMILA CATIZANI CURSINO ALVIM
UBENICIO SILVEIRA DIAS JUNIOR
Seção Judiciária do Distrito Federal - de 10 de outubro de 2017
PROCESSO 1009097-31.2017.4.01.3400
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPETRANTE: CAMILA CATIZANI CURSINO ALVIM
Defere o pedido de liminar, para determinar que a autoridade impetrada providencie a inclusão da impetrante na nova listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de 10%, relativamente à participação no PROVAB 2016, a exemplo do que se deu com a Portaria SGTES 25/2017.
Seção Judiciária do Distrito Federal – de 17 de novembro de 2016.
PROCESSO: 1006165-07.2016.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRANTE: UBENICIO SILVEIRA DIAS JUNIOR
Concede a segurança para declarar o direito do impetrante à utilização da pontuação adicional de 10% (dez por cento) por sua participação no PROVAB 2013, incluindo seu nome na listagem dos médicos aptos a receberem a pontuação adicional do PROVAB, divulgada no mês de setembro.
A permanência dos candidatos na referida situação ou convocação e matricula em alguma vaga decorrente desta alteração estará condicionada ao julgamento do mérito da ação.
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2018.
AREMG - Coordenação PSU 2018