Informamos aos Médicos Residentes aprovados no processo seletivo para Residência Médica em PSU 2018 e com reserva de vaga por convocação para Serviço Militar em 2019, da obrigatoriedade de que trata a Resolução 04/2011, da Comissão Nacional de Residência, a saber:
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a reserva de vaga para residente
médico que presta Serviço Militar.
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Art. 6º - O reingresso do médico residente com matrícula trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em que presta Serviço Militar - ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.
PARÁGRAFO ÚNICO. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará perda automática da vaga.
Solicitamos então que o requerimento anexo (Requerimento de confirmação de interesse por vaga reservada em programa de Residência Medica para 2019 (SERVIÇO MILITAR), seja preenchido, assinado e entregue na COREME do hospital em que o candidato reservou a vaga para garantir o direito ao ingresso na Residência Medica no ano de 2019.